Novos convênios tratam de redução de base de cálculo e prorroga benefícios fiscais

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Alana Aiche do Carmo Dahrouj
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

Fora publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) novos convênios tratando de redução da base de cálculo de ICMS e prorroga convênios já existentes que tratam de benefícios fiscais.

O Convênio 16/2020 permitirá que o estado de São Paulo conceda redução na base de cálculo do ICMS nas saídas internas com mercadorias de cobre para que a carga tributária resulte no percentual de 12%, nas operações realizadas por fabricante, importador, arrematante ou atacadista, não abrangendo o consumidor final.

Já o Convênio 22/2020 prorrogou, até o dia 31 de dezembro de 2020, convênios anteriormente firmados que tratam de benefícios fiscais, entre eles destacam-se:

  • redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição por bares e restaurantes (Convênio ICMS 65/2003);
  • concessão de credito presumido de ICMS para execução de programas sociais e projetos relacionados à política energética (Convênio 85/2004);
  • redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas (Convênio 52/1991);
  • redução da base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários (Convênio ICMS 100/1997) e
  • isenção de ICMS na importação de máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados a empresa de radiodifusão (Convênio ICMS 10/2007)

O escritório Marcos Martins Advogados coloca a sua equipe tributária à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.

Dúvidas? Fale com nossos advogados.

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