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Ministério Público do Trabalho considera Covid-19 doença do Trabalho

Ministério Público do Trabalho considera Covid-19 doença do Trabalho


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Mariana Saroa de Souza
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

O Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu nota técnica que reconhece a Covid-19 como doença ocupacional e recomenda aos médicos que deverão solicitar às empresas a emissão de CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho aos funcionários que contraírem o vírus, bem como para casos suspeitos.

De acordo com a nota técnica do MPT emitida no início do mês de dezembro, a Covid-19 poderá ser considerada doença ocupacional quando a contaminação do empregado ocorrer em decorrência das condições especiais de trabalho, nos termos do artigo 20, § 2° da Lei n°. 8.213/91, ou seja, em casos excepcionais.

A Covid-19 é um risco biológico existente no local de trabalho, e, a despeito de ser pandêmica, não exclui a responsabilidade do empregador de identificar os possíveis transmissores da doença no local de trabalho e as medidas adequadas de busca ativa, rastreio e isolamento de casos, com o imediato afastamento dos contatantes, a serem previstas no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, elaborado sob responsabilidade técnica do médico do trabalho, nos termos da alínea “d” do item 4.12 da NR 04)”, trecho constante na nota técnica do MPT.

Após a emissão da referida nota técnica, houve grande discussão sobre o tema, com pronunciamento do Ministério da Economia, que ressaltou que a Covid-19 será considerada doença ocupacional “quando a doença resultar das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relacionar diretamente; podendo se constituir ainda num acidente de trabalho por doença equiparada, na hipótese em que a doença seja proveniente de contaminação acidental do empregado pelo vírus SARS-CoV-2 no exercício de sua atividade (artigo 21, inciso III, Lei nº 8.213, de 1991); em qualquer dessas hipóteses, entretanto, será a Perícia Médica Federal que deverá caracterizar tecnicamente a identificação do nexo causal entre o trabalho e o agravo, não militando em favor do empregado, a princípio, presunção legal de que a contaminação constitua-se em doença ocupacional.”.

Por derradeiro, importante ressaltar que a adoção da instrução da nota técnica emitida pelo Ministério Público do Trabalho não é obrigatória.

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