Home Office em tempos do coronavírus

Uma das grandes recomendações vindas do Ministério da Saúde neste período da pandemia do Corona vírus é evitar a aglomeração de pessoas, com o consequente isolamento nas residências, afetando assim diretamente os contratos de trabalho.  Assim uma das opções paras as empresas é a adoção do home office, a fim de proteger a saúde dos funcionários, conter o contágio e a propagação do vírus, bem como manter o funcionamento integral da empresa.

Diferentemente do teletrabalho, previsto nos artigos 75-A e seguintes da CLT, o home office tem um caráter transitório e não demanda todas as exigências previstas em lei, uma vez que nesta modalidade não existe a alteração do contrato de trabalho.

Diante disto é importante que a empresa avalie se esta medida está sendo tomada como alternativa e em atenção às recomendações da OMS e Ministério da Saúde ou se terá caráter definitivo. Se houver o caráter definitivo, as previsões contidas nos artigos 75-A e seguintes da CLT deverão ser observadas na integralidade. Se houver o caráter transitório, será equiparado ao trabalho externo.

No caso do home office o empregador deverá criar uma política com orientações gerais aos funcionários, conceder os subsídios necessários para a sua implementação, fornecer todo o material de escritório a ser utilizado, orientar sobre normas de saúde e segurança para o desempenho das atividades e ajustar a forma de controle de jornada, podendo ocorrer a anotação em papeletas (apontamento manual), planilha em excell ou meios virtuais.

Ainda, é importante mencionar que durante este período transitório o empregador está desobrigado ao pagamento do vale transporte e o vale refeição deverá ser revertido em vale alimentação.

De toda forma deverá imperar o bom senso, tanto por parte dos empregadores quanto dos empregados, para que as atividades fluam da melhor maneira possível, visando a manutenção do emprego e da atividade empresarial.

Criado em: 20 de março de 2020
Por: Dra. Luara Zanfolin Frasson de Rezende
Advogado da área Trabalhista

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