Estado de São Paulo estabelece condições para restabelecimento de parcelamento rompido em razão de inadimplência

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Pedro Rezek Andery Altran
Advogado do Escritório Marcos Martins Advogados

Os contribuintes que tiveram parcelamentos rompidos em razão da inadimplência, levando em consideração pelo menos uma das parcelas com vencimento entre 01/03/2020 a 30/07/2020, no âmbito dos Programas Especiais de Parcelamento – PEP, poderão requerer o seu restabelecimento.

A notificação será enviada ao endereço eletrônico do contribuinte fornecido no termo de adesão ao PEP, devendo a adesão ao restabelecimento ser feita entre 16 de setembro de 2020 a 30 de setembro de 2020, precedido do recolhimento:

I – das parcelas vencidas até 1º de março de 2020 e não pagas;

II – dos emolumentos de cartório, das custas e demais despesas processuais eventualmente devidos.

O deferimento do restabelecimento implicará a postergação das parcelas vencidas no período de 1º de março de 2020 a 30 de julho de 2020, que não foram pagas, para o mês subsequente ao da última parcela pactuada originalmente no parcelamento, as quais ficarão sujeitas aos acréscimos financeiros.

O escritório Marcos Martins Advogados coloca a sua equipe tributária à disposição para sanar eventuais dúvidas.

Dúvidas? Fale com nossos advogados e receba orientações.

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