TJSP relativizes impeniability of property mortgaged as collateral for rural credit bill
Em recente decisão, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo relativizou a regra de impenhorabilidade dos bens objeto de hipoteca como garantia de cédula de crédito rural, conforme previsto no artigo 69 do Decreto Lei 167/67, e autorizou a penhora dos bens hipotecados em favor de instituição bancária, sob o argumento de que a impenhorabilidade não é absoluta quando demonstrado que não ocorrerá o esvaziamento da garantia.