Empresa tem pedido de suspensão dos efeitos de protesto de título deferido em razão da pandemia da Covid-19

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Tatiane Bagagí Faria
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

Por conta da Pandemia da Covid-19 que se instalou no país, empresas de diversos ramos tem encontrado dificuldades para cumprirem com seus compromissos financeiros, em virtude das medidas adotadas para enfrentamento da pandemia afetarem diretamente no funcionamento de atividades empresariais e consequentemente na economia.

Considerando tal situação, empresa do ramo da construção civil ingressou com Tutela Cautelar em Caráter Antecedente, perante a 10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia/GO, a fim de suspender os efeitos do protesto de nota promissória no valor aproximado de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), alegando, basicamente, comprometimento do faturamento e fluxo de caixa da empresa em virtude das medidas adotadas para enfrentamento da Pandemia da Covid-19.

O Magistrado, em análise liminar, proferiu decisão favorável à empresa e acolheu o pedido da empresa para determinar a sustação do protesto perante o 2º Tabelionato de Protesto e Registro de Pessoas Jurídicas Títulos e Documentos, bem como proibir o credor de realizar novos protestos, sob a argumentação de que o ramo da empresa sofreu profundo retrocesso econômico, em razão da suspensão de atividades não-essenciais e crise econômica instalada no pais. Além disso, a manutenção dos efeitos do protesto tende a causar maiores prejuízos à empresa, inclusive prejudicando a continuidade das atividades empresariais. Na oportunidade, no mesmo sentido da decisão, o Juízo deferiu a gratuidade de justiça à empresa ante à comprovação de hipossuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais sem prejuízo da continuidade da empresa.

Diante de toda a situação envolvendo a pandemia da Covid-19, o escritório Marcos Martins está atento para as novidades jurisprudenciais a fim de prestar assessoria adequada e eficaz aos nossos clientes.

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