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Revista visual em bolsas e mochilas de seus empregados

Empresa pode realizar revista visual em bolsas e mochilas de seus empregados


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Mariana Saroa de Souza
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

O Tribunal Regional da 2ª Região decidiu que é lícita a revista visual em bolsas e mochilas de funcionários de empresa varejista.

A desembargadora Maria Inês Re Soriano cassou uma decisão liminar que impedia uma empresa varejista de mercadorias em geral a realizar revistas visuais em bolsas, mochilas e sacolas de seus empregados.

Em primeira instância, a 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP, determinou que empregadora se abstivesse de:

  • submeter seus empregados a quaisquer procedimentos de revistas íntimas, inclusive em suas bolsas, mochilas, sacolas e similares, bem como em demais pertences e objetos de uso pessoal, em quaisquer momentos do expediente, inclusive à entrada e saída do estabelecimento; e
  • submeter seus empregados a quaisquer procedimentos de revistas em suas vestimentas, tais como: bolsos, calças, casacos, etc.

Não concordando com referida decisão, a empresa levou o tema para análise do Tribunal Regional, ressaltando que em momento algum houve revista íntima nos empregados, sendo realizada apenas de forma meramente visual, em bolsas e mochilas, inexistindo requisitos aptos a ensejar e configurar ato ilegal a justificar a concessão da tutela.

Ao apreciar o mandado de segurança, a Desembargadora deu razão à fundamentação da empresa. Em consonância com a decisão da magistrada, “a probabilidade do direito reside no conceito de revista íntima (inciso IV do art. 373-A da CLT) que, conforme jurisprudência majoritária, não é aquela na qual o empregador se limita e, por simples contato visual, ou seja, sem tocar, verificar conteúdo de bolsas e mochilas de empregados”.

Para a Desembargadora, o perigo de dano foi constatado, tendo em vista que a empresa se trata de um comércio varejista e atacadista de mercadorias em geral, “nos riscos quanto à segurança do seu estabelecimento e à proteção do seu patrimônio”, fundamentando assim a decisão que cassou a ordem proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP, considerando lícita a revista visual realizada pela empresa em bolsas e mochilas dos funcionários.

É certo que a questão da revista íntima é um tema relevante e extremamente controvertido no âmbito da Justiça do Trabalho, necessitando que as empresas estejam amparadas juridicamente para adotar as melhores práticas, evitando riscos que possam impactar negativamente tanto à sua imagem, quanto à viabilidade do negócio, assessoria esta que o escritório Marcos Martins Advogados está apto e preparado para oferecer.

Dúvidas? Fale com nossos advogados e receba orientações.

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