Empresa em recuperação judicial faz acordo de transação tributária com prejuízo fiscal

Rafael Zanchettin
Advogado do escritório Marcos Martins Advogados

Uma empresa em recuperação judicial celebrou acordo de transação tributária com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN para pagamento de suas dívidas com a utilização de prejuízo fiscal, obtendo um abatimento de aproximadamente 85% (oitenta e cinco por cento) do valor do crédito, que poderá ser quitado em diversas parcelas.

A transação tributária foi regulamentada pela Lei nº 13.988/20 e, recentemente, suas condições foram melhoradas pela Lei nº 14.375/22, que passou a possibilitar ao contribuinte o uso de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL na composição do acordo, bem como estendeu o prazo de pagamento para até 120 meses.

As regras para uso do prejuízo fiscal estão disciplinadas na Portaria da PGFN n° 6.757/2022, que autoriza o abatimento desses créditos em transações envolvendo dívidas irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

No caso concreto, a empresa Agromaia, especializada em produtos agropecuários, celebrou acordo de transação tributária individual com a PGFN para pagamento de suas dívidas tributárias, reduzindo consideravelmente o seu passivo tributário.

Em números, a dívida que totalizava inicialmente R$ 47.308.430,94 (quarenta e sete milhões e trezentos e oito mil e quatrocentos e trinta reais e noventa e quatro centavos), foi reduzida consideravelmente, para R$ 7.076.697,50 (sete milhões e setenta e seis mil e seiscentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos), podendo ser quitada em 60 parcelas.

Apesar de ser a primeira transação tributária que prevê a utilização de prejuízo fiscal para abatimento da dívida, é certo que referido acordo pode servir de parâmetro para outras negociações envolvendo créditos tributários considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, possibilitando ao contribuinte pagar as suas dívidas sem comprometer o seu negócio.

Vale destacar que um dos princípios expressos na legislação e que orientam esse tipo de negociação com o fisco é o da isonomia, o que permite que outros contribuintes em condições análogas solicitem o mesmo tipo de benefício.

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