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Vale-transporte gera créditos de PIS e COFINS

Divisão de tributação da 7ª Região Fiscal entende que vale-transporte gera créditos de PIS e COFINS


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Alana Aiche do Carmo Dahrouj
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

Recente decisão publicada pela Divisão de Tributação da 7ª Região Fiscal (ES e RJ) alterou o entendimento da Receita Federal no tocante ao crédito de PIS e COFINS sobre vale-transporte.

A decisão entendeu que demais empresas, indústrias e prestadores de serviços, independente da atividade, também têm o direito ao crédito de PIS e COFINS sobre vale-transporte.

Antes, o entendimento da Receita Federal era de que somente poderiam utilizar-se do crédito de PIS e COFINS sobre vale-transporte as empresas de limpeza, conservação e manutenção.

O nove entendimento, favorável aos contribuintes, demonstra uma ampliação no conceito de insumos para fins de crédito de PIS e COFINS, podendo beneficiar várias empresas.                                    

O escritório Marcos Martins Advogados coloca a sua equipe tributária à disposição para sanar dúvidas sobre o tema.

Dúvidas? Fale com nossos advogados e receba orientações.

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