Dispensa sem justa causa durante a pandemia de pessoa com deficiência, gera direito à reintegração

marcos martins informativo empregado deficiência pandemia

Heloisa de Alencar Santos
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

Foi decidido pela Justiça do Trabalho em primeira instância, que empregado com deficiência dispensado sem justa causa durante o período de pandemia, tem direito a ser reintegrado ao emprego, o que protege o trabalhador contra a demissão arbitrária.

A 2ª Vara do Trabalho de Jaú, interior de São Paulo, decidiu pela reintegração do empregado com deficiência dispensado durante a pandemia, tendo em vista a vedação expressa da Lei 14.020/20 em seu artigo 17, inciso V que proíbe expressamente a dispensa dessa classe durante o estado de calamidade pública por conta da pandemia.

A empresa havia dispensado o trabalhador, contratado para preenchimento de cotas previsto no art. 93 da Lei nº 8.213/91, antes de entrar em vigor a Lei 14.020/20, que foi publicada no curso do aviso prévio, entendendo a 2ª Vara do Trabalho de Jaú pela aplicação da previsão do artigo 17, inciso V, não sendo necessário que o contrato de trabalho esteja ativo para que o trabalhador portador de deficiência seja beneficiado com a vedação de dispensa enquanto perdurar a pandemia.

A estabilidade temporária em decorrência da pandemia, protege da demissão arbitrária, inclusive os trabalhadores portadores de deficiência que estejam cumprindo o aviso prévio, com esse entendimento a 2ª Vara do Trabalho de Jaú deferiu o pedido de reintegração feito pelo trabalhador, determinando que este retornasse às suas atividades na empresa ré.

Dúvidas? Fale com nossos advogados e receba orientações.

Foto Marcos Martins

Marcos Martins

Liderança

Leonardo Ribeiro Dias

Liderança

Nova head da área Trabalhista

Mariana Piva

Liderança

Alan Dantas

Advogados

Arthur Ferreira

Estagiários

Bruno Soares

Advogados

Foto Byanca de Farias Advogada

Byanca de Farias

Advogados

Camila Pereira

Advogados

Foto Daiana dos Santos

Daiana Santos

Estratégia & Gestão

Compartilhe nas redes sociais