DCBE já pode ser entregue e prazo termina em 5 de junho

Toda pessoa física ou jurídica domiciliada ou residente no Brasil, possuidora de ativos fora do território nacional no valor de US$1 milhão de dólares ou mais, na data base de 31 de dezembro de 2022, estão obrigadas a prestar a Declaração de Capital Brasileiro no Exterior (DCBE) junto ao Banco Central do Brasil (BACEN), cuja data limite para a entrega é 5 de abril do ano subsequente.

Se o patrimônio no exterior é superior a US$100 milhões de dólares, além da DCBE anual, será necessário entregar também a DCBE trimestral, cujo calendário segue abaixo:

Trimestral 1 – referente a data de 31 de março: prazo para entrega é de 30 de abril a 5 de junho

Trimestral 2 – referente a data de 30 de junho: prazo para entrega é de 31 de julho a 5 de setembro

Trimestral 3 – referente a data de 30 de setembro: prazo para entrega é de 31 de outubro a 5 de dezembro

A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior é um instrumento utilizado pelo Banco Central do Brasil para monitorar a posse de ativos em território estrangeiro por parte de pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil.

O objetivo principal da DCBE é permitir que as autoridades fiscais brasileiras tenham um controle sobre os investimentos feitos pelos contribuintes no exterior, evitando a evasão fiscal e o uso de recursos de origem ilícita.

Caso o contribuinte não cumpra com a obrigação de entregar a DCBE, ou ainda, declare informações incorretas, incompletas ou falsas, ele estará sujeito a sanções e multas aplicadas pelo Banco Central do Brasil, que variam entre 1% do valor declarado (para ativos de no máximo 25 mil reais) e 10%, caso não ultrapasse o valor de 250 mil em ativos.

O escritório Marcos Martins Advogados Associados encontra-se à disposição para eventuais esclarecimentos acerca das supracitadas obrigações.

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