Corte de Justiça da União Europeia declara inválido o EU-US Privacy Shield

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Giulia Keese Montanhesi
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

O caso C-311/18, envolvendo a Data Protection Commissioner, o Facebook e a Maximillian Schrems, foi referenciado à Corte de Justiça da União Europeia pela High Court da Irlanda. Nele foram discutidos a validade das standard contractual clauses como mecanismo para transferência internacional de dados sob a GDPR e a validade do EU-US Privacy Shield (Escudo de Privacidade UE-EUA), normativa criada para regulamentar trocas de dados pessoais entre a União Europeia e os Estados Unidos, para fins comerciais.

A decisão proferida pela Corte de Justiça da União Europeia afirmou que as proteções garantidas pelo sistema Privacy Shield não são adequadas, especialmente em razão dos programas de vigilância conduzidos pelos EUA (Surveillance programmes), que nos últimos anos mostrou ser utilizado para além do necessário. Essa decisão tem o condão de alterar a dinâmica de toda a proteção de dados, não apenas dos EUA ou da Europa, mas sim no âmbito internacional.

Inclusive, importante trazer a declaração do Secretário norte-americano, Wilbur Ross, que disse que os EUA pode ser extremamente prejudicado pela decisão e que buscará limitar as consequências negativas no comercial transatlântico que vale, hoje, em torno de U$7.1 Trilhões.

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