Câmara aprova MP 944/20 que concede linha de crédito para custear os salários de pequenas e médias empresas

marcos martins informativo mp 944/20

Rafael Tridico Faria
Advogado do Escritório Marcos Martins Advogados

No dia 30 de junho foi aprovada, pelo Plenário da Câmara dos Deputados, a Medida Provisória 944/20 (“MP 944/20”) – publicada em abril de 2020. A MP 944/20 concede uma linha de crédito, para pequenas e médias empresas realizarem o pagamento de salários durante o período da pandemia, por meio da rede bancária, mas sua transformação em lei ainda pende de aprovação pelo Senado.

O prazo previsto inicialmente para o financiamento dos salários foi estendido, na aprovação, de dois para quatro meses e também foi ampliado o acesso à linha de crédito para as sociedades simples, organizações da sociedade civil e empregadores rurais (pessoas físicas ou jurídicas). Anteriormente somente empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas (exceto as de crédito) tinham acesso à esta linha de crédito.

Para ser apto à solicitar a linha de crédito o interessado deve ter obtido uma receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 50 milhões no ano de 2019 e podem ser solicitadas até 31 de outubro de 2020.

O contrato do empréstimo deverá prever as obrigações da empresa, dentre as quais a de não demitir, sem justa causa, os empregados até 60 dias após a liberação da última parcela da linha de crédito. Essa obrigação se estende apenas aos empregados cobertos pela linha de crédito contratada pela empresa.

Também foi incluído no texto da MP 944/20 a possibilidade das empresas utilizarem os recursos da linha de crédito para quitar condenações trabalhistas transitadas em julgado referentes as execuções que tenham se iniciado durante o período da calamidade pública (20 de março) ou que ocorram até 18 meses após o fim da vigência do estado de calamidade (prevista em decreto na data de 31 de dezembro de 2020). Além disso os recursos poderão ser utilizados para pagar as verbas rescisórias pagas ou pendentes decorrentes de demissões sem justa causa ocorridas em 20 de março e a data de publicação desta futura lei, contanto que haja a recontratação do empregado demitido.

A taxa de juros dessa linha de crédito será de 3,75% ao ano e o prazo de pagamento será de 36 meses, com carência de 6 meses para o pagamento da primeira parcela.

Segundo dados do Banco Central até o momento mais de 100 mil empresas já realizaram esse empréstimo beneficiando por volta de 1,8 milhões de trabalhadores.

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