A importância da realização do planejamento sucessório para sua empresa

marcos-martins-informativo-planejamento-sucessório

Tatiane Bagagí Faria
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

Atualmente, muitas das empresas no mercado brasileiro ainda são administradas por familiares e por tradição, são passadas de pais para filhos, que dão continuidade às atividades empresariais. Segundo dados do IBGE, as empresas familiares representam 90% dos empreendimentos do país, demonstrando que tal estrutura é muito comum nas sociedades empresárias.

Diante deste cenário, muitas implicações surgem em relação à transmissão do patrimônio aos herdeiros e os problemas que tal situação podem vir a causar na continuidade do empreendimento, bem como na administração do ativo e passivo da empresa, além de afetar diretamente no relacionamento familiar dos envolvidos na atividade empresarial.

Em razão de tal situação, o planejamento sucessório se mostra uma ferramenta eficaz, pois busca definir a sucessão patrimonial antes do evento morte do sócio administrador. Desta forma, a transferência do patrimônio para seus herdeiros de forma legal evita a necessidade de se discutir essa transmissão dos bens em procedimento de inventário, o que muitas vezes pode ser prejudicial às atividades da empresa e à harmonia entre os herdeiros, o que pode levar, em muitos casos, ao encerramento das atividades empresariais.

Assim, a partir do momento que o interessado opta pela realização do planejamento sucessório, deve-se receber apoio de assessoria jurídica especializada, a qual realizará o levantamento do patrimônio, com avaliação de todos os bens que deverão ser transferidos aos herdeiros. Além disso, será feita a análise da estrutura familiar e das particularidades dos envolvidos no planejamento sucessório, a fim de manter, acima de tudo, a harmonia familiar no trabalho da empresa, bem como a continuidade das atividades empresariais, visando a boa saúde das finanças e a segurança jurídica.

Uma vez definido que se prosseguirá com o planejamento sucessório, necessário que se escolha a maneira de materializar a sucessão patrimonial. Atualmente, as medidas mais comuns adotadas pelas empresas familiares para realizarem a sucessão patrimonial são:

A) DOAÇÃO DO PATRIMÔNIO: entendida como uma antecipação da herança, é a possibilidade de o interessado destinar seu patrimônio aos seus herdeiros ainda em vida, realizando a transferência de bens de forma gratuita. Deve ser efetivada por meio de elaboração de escritura pública, via judicial ou extrajudicialmente. É possível fazer constar a reserva de usufruto, que é a ressalva de que o donatário não poderá ter proveito econômico sobre o bem enquanto o doador viver. Contudo, importante se atentar, no momento da doação, sobre a necessidade de se respeitar a legítima dos herdeiros necessários e o recolhimento dos tributos incidentes na operação;

B) TESTAMENTO: hipótese em que o detentor do patrimônio a ser sucedido tem a opção de dividir seus bens conforme seu próprio desejo, expressando em documento público ou particular como deseja ver distribuído seu patrimônio após sua morte, desde que respeitada a quota parte da legítima e a quota parte livre para dispor. É um dos instrumentos mais utilizados para transferência de patrimônio, contudo requisitos devem ser cumpridos para o fim de prover de validade jurídica, devendo sempre ter a assessoria jurídica especializada para a elaboração de testamento;

C) HOLDING FAMILIAR: é a constituição de uma empresa familiar que detém todo o patrimônio a ser futuramente transferido aos herdeiros, gerenciando o capital de outras empresas, possibilitando, no âmbito familiar, o controle do patrimônio das pessoas físicas. Nesta modalidade, é possível definir a quota parte de cada herdeiro por meio de ações ou contrato, visando especialmente manter e proteger o patrimônio a ser objeto da sucessão.

Além das medidas mencionadas para fins de sucessão patrimonial, há outras possibilidades que podem ser adotadas, a depender de cada caso, devendo sempre levar em consideração as particularidades do patrimônio a ser sucedido, em especial a vida financeira da pessoa jurídica, além do relacionamento familiar, visando sempre uma partilha de forma amigável e segura para a saúde financeira da empresa.

A importância do planejamento sucessório nas empresas familiares encontra amparo na proteção do patrimônio quando se tem a possibilidade de organizá-lo antecipadamente, evitando o desgaste financeiro e psicológico do trâmite do procedimento de inventário. Além disso, a depender do método adotado, é possível reduzir a carga tributária de recolhimento de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) e outros tributos, além de assegurar a continuidade das atividades empresariais de forma legal e prática.

O escritório Marcos Martins Advogados está atento a este assunto e preparado para prestar assessoria jurídica qualificada para realização de planejamento sucessório.

Dúvidas? Fale com nossos advogados e receba orientações.

Foto Marcos Martins

Marcos Martins

Liderança

Leonardo Ribeiro Dias

Liderança

Nova head da área Trabalhista

Mariana Piva

Liderança

Alan Dantas

Advogados

Arthur Ferreira

Estagiários

Bruno Soares

Advogados

Foto Byanca de Farias Advogada

Byanca de Farias

Advogados

Camila Pereira

Advogados

Foto Daiana dos Santos

Daiana Santos

Estratégia & Gestão

Compartilhe nas redes sociais