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Angelo Ambrizzi
Advogado do Escritório Marcos Martins Advogados
Não é exagero dizer que contribuintes e Fisco travam, a muito tempo, uma verdadeira guerra, na qual um pretende reduzir sua carga tributária e o outro busca aumentar sua arrecadação.
Diante deste cenário, cada movimento dos contribuintes que tenha como objetivo a redução de tributos é acompanhado de perto pelo Fisco e muitas vezes acaba motivando a imposição de Autos de Infração.
Para se proteger de abusos ou mesmo de interpretações equivocadas, é lícito aos contribuintes ingressarem com defesa administrativa questionando a validade das exigências fiscais.
Este é um importante instrumento de defesa, ainda mais se considerarmos que em última instância administrativa os órgãos colegiados são compostos por julgadores que representam tanto o Fisco como os Contribuintes.
Porém, algumas vezes, a discussão administrativa não apresenta a melhor solução para o caso em debate, havendo a necessidade de ingresso no judiciário para que se pronuncie sobre o tema.
Como exemplo mais recente, temos a questão envolvendo o ágio interno, que após inúmeras derrotas na esfera administrativa vêm recebendo do judiciário o tratamento adequado.
Em recente decisão, a tese de defesa mais utilizada pelos contribuintes foi chancelada, sendo reconhecido que até a edição da Lei nº 12.973/2014 não havia impedimento para utilização do ágio interno para fins de amortização fiscal na base de cálculo do IRPJ/CSLL.
Fica claro que o Judiciário está mais sensível às questões tributárias, lançando um olhar diferente para os contribuintes, sem qualquer pré-julgamento.
Deste modo, é possível perceber que os temas tributários, além da esfera administrativa, possuem ampla margem para discussão no judiciário, onde vem encontrando terra fértil para solução de temas inquietantes e que clamam uma resposta efetiva.
A equipe tributária do Escritório Marcos Martins Advogados possui ampla experiência em questões tributárias, estando qualificada para questionar todas as exigências ilegais por parte do Fisco, seja na esfera administrativa, ou judicial.
Assim, nos colocamos à disposição para auxiliá-lo neste sentido ou em qualquer assunto relacionado ao Direito Tributário.