CVM autoriza participação e votação a distância para debenturistas

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Na mesma linha da Instrução CVM 622 de abril deste ano, que aprovou a realização de assembleias digitais em companhias abertas, a Instrução nº 625 da CVM, publicada em 14 de maio, dispõe sobre participação e votação a distância em assembleias de titulares de debêntures. A nova instrução regulamenta também a realização de tais assembleias de modo parcial ou exclusivamente digital.