Julgamentos da CVM serão realizados exclusivamente por videoconferência

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A CVM emitiu, em 30 de abril de 2020 a Deliberação CVM nº 855, que permite a realização de sessões de julgamento exclusivamente por videoconferência. O novo procedimento aparece como medida de proteção para enfrentamento da pandemia da Covid-19 (coronavírus), e permite a convocação de novas sessões já no mês de maio.